Acórdão nº 9730222 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Dezembro de 1997

Magistrado ResponsávelGONÇALVES FERREIRA
Data da Resolução02 de Dezembro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART503 N1 N3 ART508 N1.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.

Sumário: I - A propriedade de um veículo faz presumir a direcção efectiva deste e a sua utilização no interesse do dono. II - É pressuposto da presunção de culpa afirmada na primeira parte do n.3 do artigo 503 do Código Civil, a demonstração da existência de uma relação de comissão entre o dono do veículo e o condutor do mesmo. III - Sabendo-se apenas que o veículo automóvel transitava na hemi-faixa de rodagem que lhe competia e a velocidade que não excedia o limite máximo estabelecido e que o peão foi colhido na faixa do ligeiro, quando efectuava a travessia da rua, não pode atribuir-se a culpa efectiva a qualquer dos intervenientes. IV - Tendo ocorrido a morte de uma pessoa em consequência de atropelamento, dano que emerge do risco inerente...

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