Acórdão nº 9750011 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Outubro de 1997

Magistrado ResponsávelABILIO VASCONCELOS
Data da Resolução13 de Outubro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: RAU90 ART87 N1 N2 N3. CPC67 ART55 N1 ART712 N1 A B C.

Sumário: I - Aos contratos de arrendamento transmitidos para descendentes com mais de 26 anos de idade é aplicável o regime da renda condicionada. II - Se o transmissário ainda não tem aquela idade, deve comunicar ao senhorio, por escrito, a data em que a vai atingir. III - A omissão dessa comunicação é sancionada, apenas, pela obrigação de indemnizar por todos os danos derivados da mesma. IV - Não se verifica tal omissão quando o transmissário havia já enviado ao...

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