Acórdão nº 9510186 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Outubro de 1997

Magistrado ResponsávelMARQUES SALGUEIRO
Data da Resolução01 de Outubro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CP82 ART136 N2. CCIV66 ART496 ART495 N3 ART564 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/11/19 IN CJ T5 ANOXVI PAG260. AC RL DE 1990/02/20 IN CJ T1 ANOXV PAG188. AC RL DE 1992/03/17 IN CJ T2 ANOXVII PAG167.

Sumário: I - Negligência grosseira é, por oposição à negligência simples, a negligência qualificada, correspondente à antiga " culpa lata " latina, traduzida no desrespeito pelo particular dever de representar um evento. Dir-se-á que ocorre negligência grosseira " quando o condutor se demite dos mais elementares cuidados na condução, por temeridade, leviandade ou manifesta irreflexão ". II - Age com negligência grosseira o condutor que, além de conduzir sob influência de álcool, não presta atenção ao trânsito e, invadindo a metade esquerda da via, não consegue deter o veículo a tempo de evitar o acidente, podendo e devendo ter previsto que com tal conduta poderia causar a morte a qualquer pessoa, quando podia ter adoptado comportamento adequado a evitar a morte que provocou. III - Devendo a indemnização pela perda do direito à vida traduzir o prestígio dos valores e direitos fundamentais da pessoa humana que a nova Europa tanto exalta e...

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