Acórdão nº 9621512 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Setembro de 1997

Magistrado ResponsávelDURVAL MORAIS
Data da Resolução23 de Setembro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: DL 298/93 DE 1993/08/28 ART3 N2 A ART21 N1 N2 N3 ART22 N1. CCIV66 ART350 N1 N2 ART483 N1 N2 ART487 N1 ART493 N2 ART496 N3 ART500 N1 N2 ART563 ART570 N1.

Sumário: I - A actividade de movimentação de cargas em operações portuárias pode ser prestada mediante concessão a empresa de estiva e esta, na qualidade de concessionária, terá sempre a direcção técnica de todas as operações que efectuar competindo-lhe a definição dos meios humanos a afectar à operação portuária, bem como a sua gestão. II - O Estado Português é parte ilegítima numa acção de indemnização por acidente ocorrido durante e por causa da movimentação de contentores manobrados por um gruista da Junta Autónoma dos Portos do Norte ( J.A.P.N. ) mas que actuava sob a direcção da empresa de estiva, como seu comissário. III - Sendo aquela manobra de movimentação de contentores uma actividade perigosa, pela natureza dos meios empregados e não tendo o lesante feito prova, como era seu ónus, de haver tomado todas as providências exigidas pelas...

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