Acórdão nº 9410627 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Julho de 1997

Magistrado ResponsávelCARLOS TRAVESSA.
Data da Resolução07 de Julho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1 A.

Sumário: I - O trabalhador que em Setembro de 1992 não aceita a resolução do contrato de trabalho por acordo e continua a apresentar-se ao serviço até 21 de Dezembro de 1992, apenas marcando o ponto e ficando à disposição da entidade patronal, tem direito aos salários. II - Se, entretanto, não lhe sendo pagos os salários, o mesmo rescinde o contrato por carta de 2 de Dezembro de 1992, com base na Lei 17/86 ( Lei dos salários em atraso) e a entidade paga em 11 de Dezembro de 1992 os salários de Outubro e Novembro e informa-o de que, em Janeiro seguinte, lhe pagaria o mês de Dezembro, o subsídio de Natal, férias e seu subsídio, é irrelevante que, em 15 de Dezembro de 1992, e após o pagamento dos salários, o trabalhador comunique que fica sem efeito o pedido de rescisão do contrato. III -...

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