Acórdão nº 9621345 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 1997

Magistrado ResponsávelDURVAL MORAIS
Data da Resolução01 de Julho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CNOT67 ART100 N1 ART109 N2. CCIV66 ART343 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/06/17 IN CJ T3 ANOXVIII PAG231.

Sumário: I - O Código do Notariado, designadamente no seu artigo 109-A n.2, não estabelece que o direito de impugnar os factos justificados por escritura notarial tenha que ser exercido dentro de determinado prazo, sendo o fixado naquele preceito legal alheio à caducidade do direito de acção. II - Se não houver inscrição definitiva no Registo Predial da aquisição do prédio por usucapião, não irá influir na decisão da acção de impugnação notarial a circunstância de o réu já possuir certidão da escritura notarial impugnada. III - Ao responder aos...

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