Acórdão nº 9710546 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Junho de 1997

Magistrado ResponsávelMARQUES SALGUEIRO
Data da Resolução18 de Junho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART287 E. CPP87 ART202 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/24 IN BMJ N387 PAG487.

Sumário: I - As decisões relativas a medidas de coacção são sempre susceptíveis de alteração em função da modificação das circunstâncias. Em relação a elas vigora o princípio da sua sujeição à condição « rebus sic stantibus :. II - Por isso, cada decisão que, no processo, aprecie e estabeleça as medidas de coacção adequadas às concretas circunstâncias do momento é ultrapassada pela decisão seguinte e perde actualidade. III - Assim, se o arguido interpôs recurso do despacho que, na sequência do seu interrogatório, lhe aplicou a medida de prisão preventiva por se ter considerado suficientemente indiciada a prática de um crime previsto e punido pelo artigo 21 n.1 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro e se haver julgado verificado justo e sério receio de continuação da actividade criminosa, de fuga à acção da justiça e, bem assim, de alarme social, esse recurso deve julgar-se inútil, excepto quanto à questão da indiciação do crime, se, em requerimento...

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