Acórdão nº 9720265 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1997

Magistrado ResponsávelAFONSO CORREIA
Data da Resolução17 de Junho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART279 E ART323 N1 N2 ART325 N1 ART326 N1 ART498 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG255. AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG510. AC STJ DE 1995/02/09 IN BMJ N444 PAG570.

Sumário: I - Se o autor intentou a acção, requerendo a citação, com a antecedência legal mínima e, posteriormente até à efectivação da citação, não infringiu a lei então esta, mediante o artigo 323 n.2 do Código Civil, estabelece a seu favor a ficção de a citação ter ocorrido no 5º dia posterior ao respectivo requerimento. II - A citação efectuada para além do 5º dia após aquele em que for requerida não é imputável ao respectivo requerente quando a demora é devida a motivos de índole processual, de organização judiciária, negligência do tribunal ou dos seus funcionários, dolo do devedor, acumulação de serviço ou outras circunstâncias anómalas. III - Não...

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