Acórdão nº 9730516 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 1997

Magistrado ResponsávelCAMILO CAMILO
Data da Resolução05 de Junho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2. CEXP91 ART25 N2 N3.

Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública, o recurso da decisão arbitral para o tribunal de 1ª instância, não faz com que esta deixe de ser 1ª instância, sendo, por isso, admissível a ampliação do pedido indemnizatório enquanto decorrem os termos das diligências instrutórias, ou seja, antes do processo entrar na fase das alegações. II - Se a superfície para implantação de qualquer unidade industrial não pode exceder 70% da área do lote, considerando os peritos, para cômputo da indemnização, a ocupação de 60% e ainda um valor de 20% dessa ocupação para fins administrativos, tal é perfeitamente equilibrado. III - Sendo o terreno florestado mas confrontando 20 metros com uma estrada...

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