Acórdão nº 9750411 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Maio de 1997

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução19 de Maio de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART289 N1 ART627 N1 N2 ART628 N1 ART632 N. CPC67 ART474 N2 ART476 N1 C. RAU90 ART7 N2 B. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART17 N2.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/03/28 IN DR IS-A 1995/05/17. AC RC DE 1996/03/05 IN CJ T2 ANOXXI PAG10.

Sumário: I - O contrato de arrendamento para comércio deve ser celebrado por escritura pública, sendo nulo se for inobservada a forma legalmente prescrita. A declaração de nulidade tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente. II - Tendo os Autores instaurada acção ordinária de despejo contra a sociedade Ré e Réus fiadores, pedindo a condenação daquela a reconhecer a cessação do contrato de arrendamento celebrado por escrito particular, com fundamento na falta de pagamento das rendas, e a pagar-lhes as rendas em dívida, e a condenação dos segundos, que intervieram nesse contrato como fiadores, a pagar-lhes também as rendas em dívida, o tribunal, conhecendo oficiosamente da nulidade por inobservância de forma, deve, simultaneamente, decretar a restituição ou entrega do locado aos Autores e condenar a sociedade Ré, não no pagamento das...

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