Acórdão nº 9620544 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Abril de 1997

Magistrado ResponsávelDURVAL MORAIS
Data da Resolução29 de Abril de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 ART205 N1. CCIV66 ART1221 ART1222 ART1223 ART562 ART884 ART1220.

Sumário: I - Proferida a decisão, esgota-se o poder jurisdicional do Juiz. Se a alterar posteriormente comete uma nulidade que, todavia, ficará sanada se não for alegada no prazo de cinco dias a contar do seu conhecimento. II - A lei, para além de conferir ao dono da obra a possibilidade de exigir do empreiteiro que elimine os defeitos daquela ou faça nova construção, e se, não o fazendo o empreiteiro, exigir dele a redução do preço ou a resolução do contrato se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina, dá-lhe ainda o direito a ser indemnizado nos termos gerais dos artigos...

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