Acórdão nº 9621090 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Fevereiro de 1997

Magistrado ResponsávelALBERTO SOBRINHO
Data da Resolução04 de Fevereiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.

Sumário: I - Os juros dos danos morais são contados desde a citação, em princípio. II - Porém, se na sentença se procede a uma actualização expressa do montante encontrado, então serão devidos desde essa actualização. III - A cláusula contratual de execução de...

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