Acórdão nº 9610901 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Janeiro de 1997

Magistrado ResponsávelMOURA PEREIRA
Data da Resolução29 de Janeiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR ORDEN SOC.

Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART29. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART29 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14.

Sumário: I - No domínio das contra-ordenações, em situações de intemporalidade de leis, deve-se aplicar o regime concretamente mais favorável ao arguido. II - Tendo a decisão da autoridade administrativa, que aplicou ao arguido uma coima no montante de 127 contos, sido proferido em 10 de Março de 1995, de que o arguido só foi notificado em 2 de Junho de 1995, e a respectiva...

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