Acórdão nº 9630710 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Janeiro de 1997

Magistrado ResponsávelSALEIRO DE ABREU
Data da Resolução09 de Janeiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N3 ART496 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/09 IN CJSTJ T3 ANOXVI PAG10. AC STJ DE 1996/02/29 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG104. AC RC DE 1992/05/12 IN CJ T3 ANOXVII PAG103. AC RL DE 1995/05/05 IN CJ T3 ANOXX PAG95.

Sumário: I - O artigo 495 n.3 do Código Civil, não concede o direito de indemnização de todos e quaisquer danos patrimoniais que tenham sido causados aos que podiam exigir alimentos ao falecido e, muito menos, da eventual perda do aforro que a vítima poderia obter durante certo período de tempo e que se lhes transmitiria. O direito de indemnização que lhes assiste é apenas o do dano da perda de alimentos que o lesado, se fosse vivo, teria de prestar-lhes, sendo por esse prejuízo que a indemnização se mede. II - No caso de morte, podem ser atendidos os danos não...

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