Acórdão nº 9630789 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 1996

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução19 de Dezembro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART863 ART947 N2 ART219 ART281. CSC86 ART409 ART6 N1 N2 N4.

Sumário: I - A declaração, feita pelo vendedor de coisa móvel ao comprador, de que não tem de pagar o respectivo preço, por constituir uma oferta, traduz-se no negócio jurídico bilateral de remissão feita com " animus donandi ". II - Essa remissão está sujeita às regras de forma das doações e, tratando-se de coisa móvel, não depende de formalidade alguma externa, quando acompanhada de tradição da coisa. III - Tal tradição ou entrega da coisa não tem de ser simultânea com a doação, podendo ser anterior ou posterior à declaração de doação. IV - Uma sociedade anónima fica vinculada, perante terceiros, por actos dos seus administradores, desde que os actos sejam praticados por administradores, em nome da sociedade e dentro dos respectivos poderes, salvo certas...

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