Acórdão nº 9620920 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Dezembro de 1996

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução03 de Dezembro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART857 ART859. CPC67 ART916 N3. CPEREF93 ART63.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/12/15 IN CJ T5 ANOXIII PAG126.

Sumário: I - Novação e moratória são realidades jurídicas distintas. Pela novação as partes pretendem extinguir a antiga obrigação mediante a constituição de um novo débito. Na moratória a intenção dos contraentes é a de manter a dívida, alterando, apenas, uma ou várias cláusulas acessórias ou secundárias da respectiva relação obrigacional ( as datas de amortização do capital, a taxa de juro... ). II - O único elemento seguro para distinguir a moratória e a novação é o recurso à vontade das partes. III - Se a medida de recuperação aprovada para a empresa subscritora das livranças em execução não configurar novação mas simples moratória, não deve ser...

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