Acórdão nº 9420968 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Novembro de 1996

Magistrado ResponsávelEMIDIO COSTA
Data da Resolução12 de Novembro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU90 ART72 N2. CPC67 ART279 N1 N2. CCIV66 ART11 ART754 ART2068.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG369. AC STJ DE 1973/01/19 IN BMJ N223 PAG209.

Sumário: I - Numa acção de reivindicação julgada procedente, não há lugar, na pendência do respectivo recurso, à suspensão da intância, então requerida com o fundamento na pendência de uma acção proposta pelo recorrente contra o recorrido a pedir a condenação deste no reconhecimento da subsistência de um contrato de arrendamento a favor do recorrido sobre o prédio reivindicado, não só pelo facto de a proposição dessa segunda acção, em tal momento, indiciar um expediente para propiciar a requerida suspensão, mas ainda mais pelo facto de o fundamento dessa mesma acção ter sido invocado pelo réu e recorrente na acção reivindicativa. II - Decretada, em acção de despejo, a denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio usufrutuário, por decisão transitada em julgado, e, decorrido o prazo para entrega do local sem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT