Acórdão nº 9640615 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Novembro de 1996

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA PINTO
Data da Resolução06 de Novembro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N1 D N2 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/10/10 IN CJ ANOIII PAG131. AC RC DE 1981/05/05 IN CJ T3 ANOVI PAG200. AC RL DE 1992/06/30 IN CJ T3 ANOXVII PAG254.

Sumário: I - Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o tribunal superior lhe deu, ele já é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo, não o sendo aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição. II - Deverá subir diferidamente, com o recurso da decisão que ponha termo à causa, o recurso do despacho do juiz que, em processo comum, em que o ofendido veio responder à contestação do pedido cível por si deduzido e ao mesmo tempo juntou documentos, julgou o articulado anómalo e, em...

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