Acórdão nº 9551412 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Setembro de 1996

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução30 de Setembro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CONST92 ART26 N1 ART37 N3 ART38. CCIV66 ART70 ART483.

Sumário: I - O direito à informação consagrado nos artigos 37 e 38 da Constituição da República Portuguesa e a tutela da honra consagrada no artigo 26 n.1 do mesmo diploma são conflituantes, impondo o n.3 do artigo 37 limites à liberdade do direito à informação, visando que a imprensa, no exercício da sua função pública, não publique imputações que atinjam as pessoas e que saiba inexactas, cuja exactidão não tenha podido comprovar ou sobre a qual não tenha podido informar-se suficientemente. II - A colisão daqueles dois direitos resolve-se a partir da ideia de que a exclusão da ilicitude penal prejudica a existência da responsabilidade civil, pelo que ao agente da informação pela imprensa de que resulte a violação da honra de outrem não cabe a responsabilidade civil demonstrado que seja que...

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