Acórdão nº 9650190 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Setembro de 1996

Magistrado ResponsávelPAIVA GONÇALVES
Data da Resolução30 de Setembro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CRP84 ART5 N1 N2 A ART6 N1 ART7 ART4. CCIV66 ART822.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/20 IN BMJ N410 PAG731. AC STJ DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG593. AC STJ DE 1994/02/17 IN CJSTJ T1 ANOII PAG105. AC RC DE 1995/02/07 IN CJ T1 ANOXX PAG44.

Sumário: I - Embora o actual Código do Registo Predial haja mantido a função meramente declarativa do registo, o certo é que prevalece o princípio de que os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do respectivo registo - ut artigo 5 n.1. II - Para o efeito do registo predial, o conceito de terceiros não se reporta só à existência de sujeitos diversos de direitos incompatíveis com um transmitente ou alienante comum, devendo alargar-se mais aqueles sujeitos que, sem o concurso da vontade do anterior titular inscrito, adquiram contra...

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