Acórdão nº 9610553 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Julho de 1996

Magistrado ResponsávelCOSTA MORTAGUA
Data da Resolução10 de Julho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: CP95 ART50 ART71 N1 N2 ART69 N1 A ART292.

Sumário: I - Não tendo o arguido antecedentes criminais nem sendo conotado como consumidor de bebidas alcoólicas e assumindo sem peias a responsabilidade do evento - condução de automóvel com 1,8 g/l de álcool no sangue -, entende-se perfeitamente adequada a pena de multa. II - Na determinação concreta da pena, em função da culpa e das exigências de prevenção, atento o dolo eventual e...

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