Acórdão nº 9551388 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 1996

Magistrado ResponsávelRIBEIRO DE ALMEIDA
Data da Resolução08 de Julho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CEXP76 ART35.

Sumário: I - O montante da indemnização ao expropriado é actualizado, à data da decisão final do processo onde é fixada, depois de abatida a importância que ele já recebeu. II - Num aproveitamento normal e não especulativo, é normal atribuir ao terreno 15% do valor global das construções nele edificadas. III - A desvalorização da parte sobrante, em virtude do acto expropriativo ter determinado uma zona " non aedificandi ", é a que resulta da diferença...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT