Acórdão nº 9310885 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Maio de 1996

Magistrado ResponsávelSOARES DE ALMEIDA
Data da Resolução28 de Maio de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1033 N1. CCIV66 ART1278 ART343 N1 ART1268 N1 ART350 ART1252 N2 ART1565 N1.

Sumário: I - Em acção possessória de restituição ou manutenção da posse de uma passagem através de prédio alheio, a defesa do dono deste baseada na inexistência da servidão de passagem converte a acção em negativa da servidão; em tal caso, se o Autor provar a posse da servidão, terá o Réu que ilidir a presunção legal da existência da servidão para que a mera posse não prevaleça; se o Autor não chegar a fazer a prova daquela posse e se subsistirem dúvidas sobre a constituição da servidão, prevalecerá a presunção da propriedade devoluta. II - A posse material de uma fracção de terreno deve presumir-se acompanhada do " animus domini ". III - A existência de uma servidão de aqueduto de esgotos de saneamento e de águas...

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