Acórdão nº 9620026 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Abril de 1996

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução30 de Abril de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N1. CCIV66 ART483 ART494 ART496 N1 N3 ART503 ART564 N2 ART566 N2 ART804 N2 ART805 N1 N3 ART806 N1. CPC67 ART661 N1 ART663 N1 ART664 ART668 N1 A D. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/17 IN BMJ N404 PAG442. AC RC DE 1995/04/20 IN CJ T3 ANOXX PAG74. AC STJ DE 1994/05/12 IN CJSTJ T2 ANOII PAG98. AC STJ DE 1968/01/10 IN BMJ N173 PAG167. AC STJ DE 1990/01/17 IN BMJ N393 PAG585. AC STJ DE 1990/02/08 IN BMJ N394 PAG469. AC STJ DE 1972/05/16 IN BMJ N217 PAG106. AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG34. AC STJ DE 1995/07/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36. AC RE DE 1987/02/19 IN CJ T1 ANOXII PAG308. AC RC DE 1989/03/14 IN CJ T2 ANOXIV PAG42.

Sumário: I - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, o lesado não pode receber duas indemnizações, podendo optar por exigir a reparação de qualquer dos responsáveis e, na medida em que esse não reparar integralmente o dano, ao outro, dentro dos limites legais. II - Intentada acção declarativa comum, com processo sumário, com fundamento na responsabilidade civil emergente de acidente de viação, não ocorre nulidade de sentença se esta não tiver tomado em conta o facto de o acidente de viação se poder caracterizar também como de trabalho. III - Resultando do acidente uma incapacidade permanente parcial abstracta do lesado para o trabalho que não traduz, porém, a perda concreta ( ou perda patrimonial - artigo 564 do Código Civil ) de qualquer rendimento previsível da sua normal actividade profissional ou de outra actividade a que se dedique, tal incapacidade não pode ter-se como dano patrimonial para efeitos de indemnização, devendo antes ser compensada à luz da...

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