Acórdão nº 9650325 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Abril de 1996

Magistrado ResponsávelRIBEIRO DE ALMEIDA
Data da Resolução29 de Abril de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: DL 185/93 DE 1993/05/22 ART3 ART6 ART7 N1 ART11 N1 ART14 N1.

Sumário: I - Tendo o candidato a adoptante comunicado ao competente organismo da segurança social a sua pretensão de adoptar plenamente um menor, e esse organismo confirmado a permanência do adoptando no casal desse candidato ( este vivia maritalmente com a mãe daquele ), a adopção poderá ser requerida após terem decorrido o prazo de elaboração do relatório social e o período de pré-adopção ( conforme artigos 7 e 14 n.1 do Decreto-Lei n. 185/93, de 22 de Maio...

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