Acórdão nº 9540663 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Abril de 1996

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA SANTOS
Data da Resolução24 de Abril de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 ART4 N1 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 NA REDACÇÃO DO DL 356/89 DE 1989/10/17 ART61 ART63. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART60 N1 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14. CPP87 ART5 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9540992 DE 1996/02/14.

Sumário: I - A efectiva força probatória das telecópias de articulados, alegações ou requerimentos, ou seja, a presunção da sua veracidade e exactidão depende da verificação de dois requisitos: que sejam provenientes de aparelho com o número constante da lista oficial e que se mostrem assinadas pelo advogado ou solicitador. II - Da economia que preside à regulamentação do uso do equipamento de telecópia pelo Decreto-Lei n.28/92, de 27 de Fevereiro, e concretamente do n.2 do seu artigo 2, o decisivo para o uso legítimo desse meio de comunicação por parte de advogado é que o nome deste e o número do respectivo equipamento constem da lista oficial. III - Tem-se por legitimamente justificado o uso da telecópia para efeitos de interposição do recurso de impugnação previsto no artigo 59 do Decreto-Lei...

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