Acórdão nº 9640137 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Abril de 1996
Magistrado Responsável | PEREIRA MADEIRA |
Data da Resolução | 10 de Abril de 1996 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART486 ART487 N2 ART491 ART494 ART496 N2 N3 ART570 N1 ART878 N1. CPC67 ART264 ART272 ART511 N1 ART513 ART564 ART650 N2 F ART661. CPP87 ART74 N2 ART77 N1 ART340 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/05/27 IN BMJ N427 PAG588. AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG394. AC STJ DE 1978/10/31 IN BMJ N280 PAG306. AC STJ DE 1980/10/26 IN BMJ N301 PAG399. AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365. AC STJ DE 1995/03/23 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG233.
Sumário: I - A presunção de culpa ( in vigilando ) emergente do artigo 491 do Código Civil apenas se refere aos danos causados a terceiro, já não aos danos causados à pessoa que deve ser vigiada. Quanto a estes vigoram os princípios gerais. II - Nos casos em que se afirma a culpa do lesado, a regra que este infringe não é estabelecida no interesse alheio mas refere-se ao seu próprio interesse. Por isso não se pode afirmar que ao violar regras de prudência, ele pratique qualquer acto ilícito. III - Os termos culpa, culposa, conculpabilidade têm aqui um sentido: a lei aludindo ao facto culposo do lesado e o pressuposto da diminuição ou exclusão da indemnização quer afastar os casos em que entre o facto ilícito do agente ou o dano e o facto do lesado há um puro nexo mecânico causal para apenas abrangerem os casos em que o comportamento do prejudicado é censurável ou reprovável, sendo que ao facto culposo do lesado é equiparado o facto culposo dos seus representantes legais e das pessoas de quem ele se tenha utilizado. IV - Nas condições da vida actuais, a vigilância dos pais faz-se essencialmente de forma preventiva, procurando dotar as crianças dos necessários conhecimentos para se defenderem de eventuais agressões e para saberem lidar com instrumentos potencialmente perigosos para si próprios ou para terceiros. Porém, particulares circunstâncias de cada caso concreto podem apontar rumo diverso. V - Em acidente de viação de que resultou a morte de uma criança de 7 anos de idade, há concorrência de culpas: do condutor de uma carrinha que, vendo o menor no local e apercebendo-se que chegou a subir para a caixa aberta do veículo, começando aos pulos, e voltou a descer, vindo colocar-se junto do lado esquerdo traseiro deste, não obstante, pôs o motor a trabalhar e iniciou a manobra de...
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