Acórdão nº 9640137 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Abril de 1996

Magistrado ResponsávelPEREIRA MADEIRA
Data da Resolução10 de Abril de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART486 ART487 N2 ART491 ART494 ART496 N2 N3 ART570 N1 ART878 N1. CPC67 ART264 ART272 ART511 N1 ART513 ART564 ART650 N2 F ART661. CPP87 ART74 N2 ART77 N1 ART340 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/05/27 IN BMJ N427 PAG588. AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG394. AC STJ DE 1978/10/31 IN BMJ N280 PAG306. AC STJ DE 1980/10/26 IN BMJ N301 PAG399. AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365. AC STJ DE 1995/03/23 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG233.

Sumário: I - A presunção de culpa ( in vigilando ) emergente do artigo 491 do Código Civil apenas se refere aos danos causados a terceiro, já não aos danos causados à pessoa que deve ser vigiada. Quanto a estes vigoram os princípios gerais. II - Nos casos em que se afirma a culpa do lesado, a regra que este infringe não é estabelecida no interesse alheio mas refere-se ao seu próprio interesse. Por isso não se pode afirmar que ao violar regras de prudência, ele pratique qualquer acto ilícito. III - Os termos culpa, culposa, conculpabilidade têm aqui um sentido: a lei aludindo ao facto culposo do lesado e o pressuposto da diminuição ou exclusão da indemnização quer afastar os casos em que entre o facto ilícito do agente ou o dano e o facto do lesado há um puro nexo mecânico causal para apenas abrangerem os casos em que o comportamento do prejudicado é censurável ou reprovável, sendo que ao facto culposo do lesado é equiparado o facto culposo dos seus representantes legais e das pessoas de quem ele se tenha utilizado. IV - Nas condições da vida actuais, a vigilância dos pais faz-se essencialmente de forma preventiva, procurando dotar as crianças dos necessários conhecimentos para se defenderem de eventuais agressões e para saberem lidar com instrumentos potencialmente perigosos para si próprios ou para terceiros. Porém, particulares circunstâncias de cada caso concreto podem apontar rumo diverso. V - Em acidente de viação de que resultou a morte de uma criança de 7 anos de idade, há concorrência de culpas: do condutor de uma carrinha que, vendo o menor no local e apercebendo-se que chegou a subir para a caixa aberta do veículo, começando aos pulos, e voltou a descer, vindo colocar-se junto do lado esquerdo traseiro deste, não obstante, pôs o motor a trabalhar e iniciou a manobra de...

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