Acórdão nº 9430623 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Março de 1996

Magistrado ResponsávelAFONSO CORREIA
Data da Resolução05 de Março de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART847. CPEREF93 ART17 ART25 N1 N2.

Sumário: I - Quando o tribunal decide que o processo de falência deve continuar, já verificou processualmente a insolvência do devedor em termos de ela não poder razoavelmente ser posta em causa. II - O credor que pretenda obter a declaração de falência do seu devedor, deve, na petição, justificar o seu crédito e fundamentar sumariamente a providência requerida. III - Se o requerente não for credor do requerido, não pode apresentar-se a requerer a declaração de...

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