Acórdão nº 9521238 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Fevereiro de 1996

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução27 de Fevereiro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCJ40 ART143 ART144 ART222 N1. CPC67 ART201.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/05/17 IN CJ T3 ANOXIX PAG204.

Sumário: I - O n.5 do artigo 144 do Código das Custas Judiciais, introduzido pelo Decreto-Lei n.212/89, de 30 de Junho, não introduziu qualquer alteração nas formalidades contidas no n.1 do mesmo artigo 144, limitando-se a modificar o regime da alínea a) do n.1 do artigo 143 no sentido da substituição do aviso postal por carta registada. II - O n.1 do citado artigo 144, ao prescrever a indicação do montante das custas a pagar e do local e prazo de pagamento não se refere à notificação ao mandatário mas apenas à notificação às partes. III - A omissão daquelas indicações, mesmo a considerar-se como exigida para a notificação ao mandatário...

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