Acórdão nº 9551074 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Fevereiro de 1996

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução26 de Fevereiro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: L2088 DE 1957/06/03 ART3 PAR2.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/06/23 IN CJ T3 ANOXII PAG205. AC RP DE 1991/06/13 IN CJ T3 ANOXIX PAG230. AC RL DE 1974/10/09 IN BMJ N240 PAG263.

Sumário: I - Para, perante o despejo do arrendado a fim de se ampliar os locais arrendados, se avaliar se o edifício novo ou alterado contém locais destinados aos antigos inquilinos correspondendo aproximadamente aos que eles ocupavam, haverá que atender à área aproximada anteriormente ocupada, ao local onde se situava o prédio, ao fim a que se destinava e às condições pessoais do respectivo inquilino, apurando-se, em face de tais circunstâncias, se no novo edifício se lhe garantem as mesmas condições, não própria e absolutamente idênticas, mas apenas semelhantes ou com uma...

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