Acórdão nº 9350617 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Fevereiro de 1996

Data08 Fevereiro 1996
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CEXP86 ART36 N2. CEXP91 ART29 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/26 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG48.

Sumário: I - Nos termos do artigo 36 do Código das Expropriações de 1976, o inquilino habitacional obrigado a desocupar o fogo, em consequência da caducidade do arrendamento resultante de expropriação, pode optar entre uma habitação que o expropriante ponha à sua disposição nos termos da lei e receber uma indemnização, a fixar nos termos do n.1 do artigo 1099 do Código Civil. II - A expressão " nos termos da lei " constante do n.2 do artigo 36 do Código das Expropriações de 1976, significa que há-de ser a lei a dizer se, e em que condições, está a expropriante obrigada a pôr à disposição do inquilino habitacional uma habitação, e abrange tanto os diplomas posteriores que venham regulamentar a matéria, como os anteriores que, de algum modo, lhe respeitem. III - Os termos da lei a observar são os do regime do arrendamento social estabelecido pelas Portarias 288/83, de 17 de Março e 2/78, de 2 de Janeiro. IV - O n.2 do artigo 29 do Código das...

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