Acórdão nº 9530746 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Fevereiro de 1996

Magistrado ResponsávelMARIO CRUZ
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR SUC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART442 N2 ART2068 ART2071.

Sumário: I - No contrato-promessa de compra e venda os herdeiros do promitente vendedor podem ser chamados a responder pelo incumprimento da obrigação assumida. II - Respondem até aos limites da herança, consoante resulta do disposto nos artigos 2068 e 2071 do Código Civil. III - Atendendo a que os Autores herdeiros do promitente comprador ficaram a receber as rendas relativas à fracção prometida vender, não lhes deve assistir o direito de verem também o montante do sinal actualizado, já que, a proceder-se dessa maneira, viriam a ficar duplamente...

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