Acórdão nº 9520901 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 1996

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução16 de Janeiro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I ART11 N1 N2 C ART12. CCIV66 ART1031 A ART1032 B ART428 N1.

Sumário: I - Constitui obrigação contratual do senhorio assegurar ao locatário o gozo da coisa para os fins a que ela se destina, devendo proceder a todas as obras de conservação necessárias para manter o prédio nas condições requeridas pelo fim do contrato e existentes à data da sua celebração, nos termos dos artigos 11 ns. 1 e 2 alínea c) e 12 do Regime do Arrendamento Urbano. II - Se o não fizer, em ordem a assegurar àquele as condições adequadas ao fim convencionado, considera-se o contrato não cumprido ( artigo 1032 alínea b) do Código Civil ). III - Ao arrendatário, nesta situação, assiste o direito de não habitar com permanência no arrendado, isto é, afastar-se dele...

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