Acórdão nº 9550394 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Novembro de 1995

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução06 de Novembro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART408 N1 ART879 ART1251 ART1263 A ART1278 N2 N3 ART565 ART569. CRP84 ART2 N1 A ART4 N1 ART5 N1. CPC67 ART471 N1 B ART661 N2 ART104 N2.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01.

Sumário: I - Nos termos do artigo 1278 n.2, do Código Civil, para beneficiar da tutela da acção de restituição o autor tem de provar não só a posse actual, como ainda a sua duração superior a um ano, a menos que o demandado não tenha melhor posse e o esbulho. II - É melhor posse a que for titulada, na falta de título a mais antiga e se tiverem igual antiguidade, a posse actual. III - Por mero efeito do contrato de compra e venda, opera-se entre as partes a transferência do direito real de propriedade do imóvel vendido embora em relação a terceiros o contrato só produza efeitos após a inscrição da aquisição no registo predial. IV - A transferência da posse do prédio não resulta da mera celebração do contrato: torna-se necessário que o comprador pratique sobre o imóvel comprado actos materiais de uso, fruição ou transformação com a intenção de sobre ele exercer o correspondente direito de propriedade. V - Demonstrada a posse titulada de um dia, melhor que a do Réu ( ocupação do prédio com lenha e pedras ) e o...

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