Acórdão nº 9550327 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Novembro de 1995

Magistrado ResponsávelREIS FIGUEIRA
Data da Resolução06 de Novembro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART506 N1 ART638.

Sumário: I - Se os factos, alegadamente supervenientes, não são constitutivos modificativos ou extintivos do direito feito valer não podem constituir suporte de articulado superveniente. II - A regra de que a testemunha só pode ser interrogada sobre os factos incluídos no...

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