Acórdão nº 9520179 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Outubro de 1995

Magistrado ResponsávelPELAYO GONÇALVES
Data da Resolução17 de Outubro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N2.

Sumário: I - A colocação num terraço, que se encontra a menos de 1,50 metros do prédio vizinho e dotado de parapeito com altura não inferior a 1,50 metros, de armação em alumínio com vidro martelado, não viola os direitos do vizinho, se na inovação não ficaram quaisquer aberturas deitando directamente para o prédio vizinho. II - Com tal construção não poderá...

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