Acórdão nº 9520295 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Julho de 1995

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução11 de Julho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART470 N1 ART474 N3 ART199 N1 N2 ART288 B ART1053 N2 ART202 ART204 N1 ART206 N1 ART660 N2 ART668 N1 D.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/10/13 IN CJ T3 ANOI PAG649.

Sumário: I - A falta de formulação de quesitos na petição inicial de acção de arbitramento não constitui qualquer irregularidade, não justificando o indeferimento liminar da petição, já que não é esse o momento processual próprio para a apresentação dos quesitos. II - A existência de quesitos ou a sua formulação pelas partes não é essencial à diligência dos peritos efectuada em acção de arbitramento, não constituindo, pois, a sua falta qualquer irregularidade. III - Formulado em acção especial de arbitramento para cessação de servidão, simultâneamente com o pedido de extinção da servidão, o pedido de condenação dos réus a retirarem do prédio...

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