Acórdão nº 9550351 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Julho de 1995

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução10 de Julho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV67 ART379 ART381 ART372 ART479. CCIV66 ART1386 ART1390 N2 ART202. D5787IIII DE 1919/05/10 ART30 ART31 ART99 PARUNICO.

Sumário: I - As águas nativas e subterrâneas dos terrenos baldios são públicas. II - Como bens do domínio público eram, na vigência da Lei das Águas, imprescritiveis ( artigos 372 e 479 do Código Civil de 1867 ), continuando a sê-lo no regime do Código Civil actual ( artigo 202 n.2 ). III - A prescrição nos termos do artigo 99, parágrafo único, do Decreto 5787iiii, de 10 de Maio de 1919, e do artigo 1390 n.2, do Código Civil vigente, só é aplicável às águas particulares. IV - As escrituras não provam que os vendedores tenham o direito que se arrogam sobre certa água, mas apenas que eles fizeram essa declaração - artigo 371 n.1...

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