Acórdão nº 9550098 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Julho de 1995

Data03 Julho 1995
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 A B C.

Sumário: I - As dívidas destinadas a satisfazer os encargos normais da vida familiar não estão dependentes do regime de bens pois que ambos os cônjuges estão obrigados a fazer face a esses encargos. E, os encargos normais da vida familiar coincidem com as despesas inerentes ao governo doméstico. II - Neste caso, a responsabilização do património dos cônjuges resulta do tipo de dívidas contraídas e já não pelo facto da despesa efectuada reverter em proveito comum do casal. III - Ao contrário do que sucede com o artigo 15 do Código Comercial, a alínea d) do n.1 do artigo 1691 do Código Civil, quer na redacção original quer...

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