Acórdão nº 9421259 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Junho de 1995

Data27 Junho 1995
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV/DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2.

Sumário: I - Se a vítima faleceu em consequência das lesões são as pessoas designadas no n.2 do artigo 496 do Código Civil que têm direito á indemnização. II - E para o seu cálculo deverá atender-se aos danos não patrimoniais sofridos pela vítima e, conjuntamente, aos danos sofridos pelas pessoas com direito á compensação pelo dano da perda do familiar. III - Não são, pois, esses sofrimentos consumidos pela morte, resultando para o lesante o dever de a ambos indemnizar. IV - Compete ao tribunal no seu juízo de equidade...

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