Acórdão nº 9510058 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Junho de 1995

Magistrado ResponsávelCORREIA DE PAIVA
Data da Resolução21 de Junho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N2 N3.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR 120 IS-A 1991/05/25.

Sumário: I - Tendo a testemunha faltado à audiência de julgamento, não é exigível, com vista à justificação da falta, que do atestado médico conste " onde e como tomou o médico conhecimento do que atesta, nem qual a razão por que a testemunha não se pôde...

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