Acórdão nº 9530275 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Junho de 1995

Magistrado ResponsávelSOUSA LEITE
Data da Resolução01 de Junho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N7.

Sumário: I - O poder conferido ao juiz, em acção de divórcio litigioso, quanto à aplicação das medidas provisórias previstas no artigo 1407 n.7 do Código de Processo Civil, só é um poder discricionário em relação à iniciativa processual desse procedimento. II - A apreciação da conveniência ou inconveniência do regime provisório a estabelecer depende já do...

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