Acórdão nº 9440731 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelGUIMARÃES DIAS
Data da Resolução22 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART220. CPC67 ART477. RAU ART7 N2 H.

Sumário: I - A resolução do arrendamento não pode ser pedida em acção com base em contrato-promessa de arrendamento, visto que não se pode peticionar a resolução de um contrato que, ainda, não foi celebrado. II - A devolução do prédio e o pagamento correspondente á sua ocupação, a título de enriquecimento sem causa, deve ser peticionado em acção de resolução do contrato-promessa. III - Os contratos de arrendamento para o comércio, indústria ou exercício de profissão liberal devem ser reduzidos a escritura pública, nos termos do artigo 7 n.2 alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano. IV - Tais contratos tendo sido celebrados sem aquela forma legalmente prescrita, são nulos por força do preceituado no artigo 220 do Código Civil. V -...

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