Acórdão nº 9150626 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Maio de 1995

Data18 Maio 1995
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR COM - REGISTOS.

Legislação Nacional: CSC86 ART10 N2 B F. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART3 N2 B.

Sumário: I - É admissível o uso de palavras ou de parte de palavras estrangeiras ou de feição estrangeira nas disposições de fantasia, siglas ou outras composições das firmas das sociedades, quando essas palavras correspondam a vocábulos comuns sem tradução adequada na língua portuguesa ou de uso generalizado. II - Não se encontram nessa situação a expressão inglesa " Cheers " ou o vocábulo francês " Gastron ". III - Excepcionalmente, é admissível o uso...

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