Acórdão nº 9440701 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelBESSA PACHECO
Data da Resolução15 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: LULL ART18 ART69 ART43. CSC86 ART260 N4.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/11/29 IN CJ ANOII PAG1275. AC RC DE 1987/05/05 IN CJ T3 ANOXII PAG17.

Sumário: I - A menção " valor recebido ", constante de carimbo aposto no verso de uma letra, de que consta também o endosso da letra a um Banco, tem como significado mais natural e lógico o de quitação escrita na letra no pressuposto de ela vir a ser paga, pelo que tal menção deve ser riscada quando a letra não for paga pelo devedor a quem for apresentada. II - No caso de alteração, por rasura, do texto original de uma letra, quanto à designação do nome do sacado, depois da assinatura no lugar do aceite, tudo se passa como se houvesse duas letras no mesmo documento: uma nos termos da declaração original e outra nos termos...

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