Acórdão nº 9530010 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BARROS
Data da Resolução11 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1086 N2 ART1027. CPC67 ART268 ART664.

Sumário: I - Se não for convencionado o fim a que se destina o prédio urbano arrendado, o locatário só pode utilizá-lo para habitação, não alterando a sua natureza a utilização do local para fim diferente - ut artigo 1086, n.2 do Código Civil. II - Sobre a facticidade vasada no número antecedente não pode proceder uma acção de despejo proposta com o fundamento no facto de o inquilino actual, trespassário de um estabelecimento comercial instalado no local pelo primitivo locatário, manter esse estabelecimento encerrado há mais de um ano ( ut, então vigente, artigo 1093, n.1, alínea h) do Código Civil ) se não foi articulado na acção o fim do contrato de arrendamento e tendo em conta que não altera a natureza do contrato assinalado em 1 deste...

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