Acórdão nº 9550121 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução08 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART372 N2 ART373 N3 ART374 N1.

Sumário: I - Na habilitação de herdeiros de parte falecida, embora não tenha havido contestação, não basta a prova documental para se julgarem os habilitandos como únicos sucessores daquela, se um dos...

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