Acórdão nº 9450559 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelLUCIO TEIXEIRA
Data da Resolução08 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART422 ART423.

Sumário: I - Na decisão relativa aos embargos do arrolamento de um prédio não cabe a decisão sobre a propriedade do mesmo que deve ser decidida na acção de que o arrolamento é dependência. II - O registo predial respeitante ao prédio arrolado a favor do embargante constitui uma presunção " juris tantum " dessa titularidade, não...

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