Acórdão nº 9550256 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelMARQUES PEIXOTO
Data da Resolução08 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART371 N1.

Sumário: I - A legitimidade para requerer a habilitação incidental dos sucessores de parte extinta no decurso da acção não corresponde à legitimidade processual para a mesma acção. II - Tendo uma acção declarativa sido intentada por certas pessoas em nome próprio e como representantes de uma confraria, aquelas pessoas têm legitimidade para...

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