Acórdão nº 9420881 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Abril de 1995

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução27 de Abril de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART801 ART802 ART808 N1.

Sumário: I - A interpelação admonitória deve conter três elementos: a) a intimação para o cumprimento; b) a fixação de um termo peremptório para o cumprimento; c) admonição ou cominação ( declaração admonitória ) de que se terá por definitivamente não cumprida se não se verifica o cumprimento dentro daquele prazo. II - Só o incumprimento definitivo dá lugar à resolução do contrato. III - A carta - interpelação admonitória - pode ao mesmo tempo...

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